Dúvida do leitor: Num determinado mês fiz operações de swing trade de ações e ETF. A venda das ações não ultrapassaram R$ 20.0000,00 e tive perdas. Na venda da ETF, tive lucro. Posso compensar as perdas das ações no ganho da ETF para calcular o IR?
Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo**:
Sim, é possível compensar as perdas apuradas na venda de ações com ganhos auferidos em vendas de ETF, para efeitos de cálculo de imposto de renda. Como em ambas as operações – venda de ações e de ETF – a alíquota aplicável é de 15% sobre o ganho,