Em função das dificuldades causadas pela pandemia e dos pedidos de socorro de empreendedores espalhados por todos os estados brasileiros, o governo federal decidiu que o programa de redução de jornada de trabalho e salário criado no ano passado deve ser reeditado.
Essa medida é considerada essencial para economia nesse momento, pois pode ajudar a salvar empregos e dar um fôlego extra para as empresas.
O programa deve seguir o mesmo padrão do ano passado, com uma complementação do governo em relação à redução de salário do trabalhador, tendo como contrapartida o compromisso da preservação do emprego pela empresa.
A suspensão temporária do contrato de trabalho também deverá entrar novamente em cena.
Funcionamento do Programa
Seguindo o mesmo padrão aplicado no ano passado a redução da jornada de trabalho deve ser de 25%, 50% e 70%, contando também com a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%
Redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Contrato de trabalho fica suspenso temporariamente.
Dessa forma o pagamento dos salários vai variar conforme o faturamento da empresa.
No caso de pequenas empresas com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020 o trabalhador vai receber 100% do seguro desemprego.
Já para as empresas que faturaram mais de R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
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